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A incorporação do acréscimo aos vencimentos tem efeito para aposentadoria e disponibilidade?
Legislação Administrativa do Estado do PR
A incorporação do acréscimo aos vencimentos tem efeito para aposentadoria e disponibilidade?
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Resposta
Sim. A incorporação é imediata e vale inclusive para efeito de aposentadoria e de disponibilidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 170. - O funcionário efetivo ou interino terá acréscimo aos vencimentos de cinco em cinco anos de exercício, cinco por cento até completar vinte e cinco por cento, por serviço público efetivo prestado ao Estado do Paraná.
Parágrafo único. A incorporação do acréscimo será imediata, inclusive para efeito de aposentadoria e disponibilidade, e será computada igualmente sôbre as alterações dos vencimentos do cargo efetivo, somados ao anteriormente deferido.
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