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A incorporação do acréscimo aos vencimentos tem efeito para aposentadoria e disponibilidade?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

A incorporação do acréscimo aos vencimentos tem efeito para aposentadoria e disponibilidade?
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Resposta

Sim. A incorporação é imediata e vale inclusive para efeito de aposentadoria e de disponibilidade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 170. - O funcionário efetivo ou interino terá acréscimo aos vencimentos de cinco em cinco anos de exercício, cinco por cento até completar vinte e cinco por cento, por serviço público efetivo prestado ao Estado do Paraná.
Parágrafo único. A incorporação do acréscimo será imediata, inclusive para efeito de aposentadoria e disponibilidade, e será computada igualmente sôbre as alterações dos vencimentos do cargo efetivo, somados ao anteriormente deferido.

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