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Que gratificação cabe ao servidor que participa de órgão de deliberação coletiva?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Que gratificação cabe ao servidor que participa de órgão de deliberação coletiva?
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Resposta
Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva, destinada aos membros que participam desses órgãos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 172. - Conceder-se-á gratificação:
I - de função;
II - pela prestação de serviço extraordinário;
III - pela prestação de serviço em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
IV - pela representação de gabinete;
V - pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde; (Vide extinção da gratificação adicional por tempo de serviço pela Lei Complementar nº 245/2022)
VI - pela realização de trabalho relevante, técnico ou científico;
VII - pela participação em órgão de deliberação coletiva;
VIII - pelo exercício de encargos especiais;
IX - pelo exercício:
a) de encargo de auxiliar ou membro de banca ou comissão examinadora de concurso ou de prova de habilitação;
b) de encargo de auxiliar ou professor de curso regularmente instituído, se realizado o trabalho além das horas de expediente a que está sujeito o funcionário.
X - pelo exercício em determinadas zonas ou locais.
§ 2º As vantagens pecuniárias atribuídas ao funcionário não sofrerão descontos, além dos previstos em lei.
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