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Em que situação a gratificação por hora de trabalho antecipado ou prorrogado não será remunerada?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Em que situação a gratificação por hora de trabalho antecipado ou prorrogado não será remunerada?
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Resposta
Quando a prorrogação ou antecipação for de apenas uma hora e ocorrer somente duas vezes no mês, caso em que não será remunerada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 176. - A gratificação pela prestação de serviço extraordinário deverá ser:
I - prèviamente arbitrada pelo chefe da repartição;
II - paga por hora de trabalho, prorrogado ou antecipado.
§ 1º A gratificação a que se refere êste artigo não poderá exceder a cinqüenta por cento (50%) do vencimento mensal do funcionário, acrescido dos adicionais que estiver percebendo.
§ 2º No caso do inciso II, a gratificação será paga por hora de trabalho antecipado ou prorrogado, na mesma razão percebida pelo funcionário, em cada hora do período normal, salvo quando a prorrogação ou antecipação fôr apenas de uma hora e tiver ocorrido sòmente duas vezes no mês, caso em que não será ela remunerada.
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