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Quem arbitra a gratificação devida ao servidor designado para atuação fora do Estado?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Quem arbitra a gratificação devida ao servidor designado para atuação fora do Estado?
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Resposta
O Chefe do Poder Executivo arbitrará a gratificação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 180. - A designação de funcionário para serviços ou estudos fora do Estado, só poderá ser feita pelo Chefe do Poder Executivo, que arbitrará a gratificação, levando em conta seu vencimento, a natureza e duração certa ou presumível do trabalho, e as condições locais, salvo se lei ou regulamento já dispuser a respeito.
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