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O funcionário pode optar por receber a ajuda de custo integralmente na nova repartição?
Legislação Administrativa do Estado do PR
O funcionário pode optar por receber a ajuda de custo integralmente na nova repartição?
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Resposta
Sim. O funcionário pode optar por receber a ajuda de custo integralmente já na sede da nova repartição ou serviço.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 186. - A ajuda de custo poderá ser paga ao funcionário: metade adiantadamente, no local da repartição de que foi desligado; e o restante, após haver entrado em exercício na nova repartição ou serviço.
Parágrafo único. O funcionário, sempre que o preferir, poderá receber, integralmente, a ajuda de custo, já na sede da nova repartição ou serviço.
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