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Qual condição de duração da ausência que confere direito à diária integral?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Qual condição de duração da ausência que confere direito à diária integral?
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Resposta
A lei estabelece direito à diária integral quando o funcionário permanecer mais de doze horas fora da sede.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 190. - O funcionário perceberá:
I - diária integral, quando passar mais de doze horas fora da sede;
II - meia diária, quando passar mais de seis horas fora da sede.
Parágrafo único. Não terá direito à diária o funcionário que se deslocar da sede por menos de seis horas.
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