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Quando os genitores servidores não vivem em comum, quem tem direito ao salário-família?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

Quando os genitores servidores não vivem em comum, quem tem direito ao salário-família?
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Resposta

Tem direito ao salário-família o genitor que tiver os dependentes sob sua guarda.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 197. - Quando pai e mãe forem funcionários do Estado e viverem em comum, o salário-família será concedido ao pai; se não viverem em comum, ao que tiver os dependentes sob sua guarda; e, se ambos os tiverem, de acôrdo com a distribuição dos dependentes.

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