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Em caso de licença por acidente de trabalho ou doença profissional, após quanto tempo de licença o servidor faz jus ao auxílio-doença?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Em caso de licença por acidente de trabalho ou doença profissional, após quanto tempo de licença o servidor faz jus ao auxílio-doença?
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Resposta
Em caso de licença por acidente de trabalho ou doença profissional o servidor faz jus ao auxílio-doença após cada período de 12 meses consecutivos de licença.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 202. - Após cada período da vinte e quatro meses consecutivos da licença para tratamento de saúde, o funcionário terá direito a um mês de vencimento, a título de auxílio doença.
Parágrafo único. Quando se tratar de licença concedida por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional assim, conceituados nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 128, o funcionário fará jus ao auxilio - doença de que trata êste artigo, após cada período de doze meses consecutivos de licença.
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