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Quando o servidor tem direito a licença por doença prevista em legislação específica?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Quando o servidor tem direito a licença por doença prevista em legislação específica?
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Resposta
Quando for acometido de doença expressamente prevista na legislação aplicável que autorize o afastamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 208. - Conceder-se-á licença ao funcionário efetivo ou em comissão: (Regulamentado pelo Decreto nº 1350/2023)
I - para tratamento de saúde;
II - quando acometido de doença das especificadas no art. 232;
III - quando acidentado no exercício de suas atribuições;
IV - para repouso à gestante;
V - por motivo de doença em pessoa da família;
VI - quando convocado para serviço militar;
VII - para o trato de interêsses particulares;
VIII - à funcionária casada, por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar ou servidor de autarquia, emprêsa pública, de sociedade economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;
X - para concorrer a cargo eletivo;
XI - para frequência a curso de aperfeiçoamento ou especialização.
XII - para constituir empresa ou colaborar com empresa cujos objetivos envolvam a aplicação de inovação que tenha por base criação de cuja autoria tenha participado, nos termos da Lei Estadual de Inovação, suas correlatas e sucessoras; (Redação acrescida pela Lei nº 20.541/2021)
XIII - prestação de assessoria ao setor público ou privado no desenvolvimento de inovações, por interesse das ICTs públicas paranaenses; (Redação acrescida pela Lei nº 20.541/2021)
XIV - para realizar atividades previstas em instrumentos de cooperação firmados pelo Estado com órgãos e entidades públicos e privados, com a finalidade de executar projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação. (Redação acrescida pela Lei nº 20.541/2021)
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