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Se o pedido de prorrogação for apresentado antes do término da licença e for indeferido, esse intervalo entre o término e a ciência oficial do indeferimento é contado como licença?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Se o pedido de prorrogação for apresentado antes do término da licença e for indeferido, esse intervalo entre o término e a ciência oficial do indeferimento é contado como licença?
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Resposta
Sim.O período entre o término da licença e a ciência oficial do indeferimento passa a ser contado como licença.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 215. - A licença para tratamento de saúde pode ser prorrogada a pedido ou ex-offício.
§ 1º O pedido deve ser apresentado antes de findo o prazo da licença; se indeferido, conta-se como de licença o período compreendido entre a data do término e a do conhecimento oficial do despacho denegatório.
§ 2º Quando o pedido de prorrogação fôr apresentado depois de findo o prazo da licença, não se conta como de licença o período compreendido entre o dia de seu término e o do conhecimento oficial do despacho.
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