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Qual direito tem o funcionário acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Qual direito tem o funcionário acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional?
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Resposta
Tem direito à licença para o respectivo tratamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 228. - O funcionário acidentado no exercício de suas atribuições, ou acometido de doença profissional, tem direito, ex- offício ou a requerimento, a licença para o respectivo tratamento.
§ 1º Entende-se por doença profissional a que se deva atribuir, como ralação de causa e efeito, às condições inerentes ao serviço ou fatos nele ocorridos.
§ 2º Acidente é o evento danoso que tenha como causa, mediata ou imediata, o exercício das atribuições inerentes ao cargo.
§ 3º Considera-se também acidente a agressão sofrida e não provocada pelo funcionário no exercício de suas atribuições ou em razão delas.
§ 4º A comprovação do acidente, indispensável para a concessão da licença, deve ser feita em processo regular, no prazo de oito dias, prorrogáveis por igual prazo.
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