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Aproveitar a funcionária gestante em função compatível prejudica o direito à licença?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

Aproveitar a funcionária gestante em função compatível prejudica o direito à licença?
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Resposta

Não.

O aproveitamento em função compatível é sem prejuízo do direito à licença de três meses.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 236. - À funcionária gestante é concedida, mediante inspeção médica, licença por três meses, com percepção do vencimento ou remuneração e demais vantagens legais.
§ 1º Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do início do oitavo mês de gestação.
§ 2º Quando houver necessidade de preservar a saúde do recém-nascido, a licença poderá ser prorrogada por três meses.
§ 3º A funcionária gestante, quando em serviço de natureza braçal, terá direito a ser aproveitada em função compatível com o seu estado, a contar do quinto mês de gestação, sem prejuízo do direito à licença de que trata êste artigo.

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