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Qual a vedação quanto à concessão de licença para trato de interesses particulares ao funcionário interino?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Qual a vedação quanto à concessão de licença para trato de interesses particulares ao funcionário interino?
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Resposta
É vedada a concessão de licença para trato de interesses particulares ao funcionário interino enquanto permanecer nessa condição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 244. - Ao funcionário interino ou em comissão não se concederá, nessa qualidade, licença para trato de interêsses particulares.
Parágrafo único. Não se concederá, igualmente, licença para o trato de interêsses particulares, ao funcionário que, a qualquer título, esteja ainda obrigado a indenização ou devolução aos cofres públicos.
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