Flashcard FC794271
Quando a assistência pode ser prestada por entidade de classe?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Quando a assistência pode ser prestada por entidade de classe?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
De forma excepcional, quando for julgado conveniente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 257. - A assistência, sob qualquer forma, será prestada por intermédio de instituições próprias, criadas por Lei, às quais seja filiado obrigatòriamente o funcionário, com contribuição paritária do Estado.
Parágrafo único. A Assistência, em determinadas formas, quando julgado conveniente, poderá excepcionalmente ser prestada através da entidade da classe, mediante convênio e concessão de auxílio financeiro destinado especificamente a tal fim.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em