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Os filhos perdem o direito à pensão especial ao atingirem a maioridade?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Os filhos perdem o direito à pensão especial ao atingirem a maioridade?
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Resposta
Sim. Os filhos que atingirem a maioridade perdem o direito à pensão especial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 260. - Fica assegurado ainda à viúva e aos filhos de servidor estadual, falecido em conseqüencia de acidente em serviço, devidamente comprovado pelo órgão competente, o direito de perceberem, mensalmente, uma pensão especial correspondente a cinquenta por cento do vencimento padrão recebido pelo servidor na data de seu falecimento sem prejuízo da pensão devida normalmente pelo órgão previdenciário.
§ 1º A pensão que acompanhará os aumentos de vencimentos e suas alterações, será paga:
a) metade à viúva do servidor;
b) metade aos filhos varões, até atingirem a maioridade e sem limite de idade desde que sofram de moléstia que os impossibilite de trabalhar, e às filhas solteiras, ainda que maiores.
§ 2º Perderão o direito à pensão prevista neste artigo, a viúva do servidor que contrair novas núpcias, os filhos e filhas que se casarem e os filhos que atingirem a maioridade ou possuam recursos próprios, para a sua subsistência.
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