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Quem responde pela omissão na publicação da decisão no órgão oficial?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Quem responde pela omissão na publicação da decisão no órgão oficial?
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Resposta
Responde o servidor com o encargo da publicação, sujeitando-se à responsabilidade cabível.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 262. - Para exercício dos direitos assegurados no artigo anterior, observar-se-á.
I - o requerimento ou representação é dirigido à autoridade competente para decidí-lo e encaminhado por intermédio daquela a que esteja imediatamente subordinado o requerente;
II - o pedido de reconsideração é dirigido à autoridade que haja expedido o ato ou proferido a primeira decisão e não pode ser renovado.
§ 1º A decisão final do requerimento ou representação deve ser dada no prazo máximo de sessenta dias, e o pedido de reconsideração no de trinta dias, ambos os prazos contados da data do recebimento das petições, na repartição em que tenha sede a autoridade competente para a decisão.
§ 2º Proferida a decisão, é ela imediatamente publicada no órgão oficial, sob pena de responsabilidade do servidor com o encargo da publicação.
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