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Por qual via administrativa o recorrente deve encaminhar o recurso?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Por qual via administrativa o recorrente deve encaminhar o recurso?
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Resposta
O recurso deve ser encaminhado por intermédio da autoridade a que o recorrente esteja imediatamente subordinado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 263. - Cabe recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos.
§ 1º O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tenha expedido o ato ou tenha proferido a decisão, observados o prazo e condições estabelecidos para a decisão final de requerimento ou representação, constantes dos §§ 1º e 2º, do artigo anterior.
§ 2º O encaminhamento do recurso é sempre feito por intermédio da autoridade a que esteja imediatamente subordinado o recorrente.
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