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Quando o ato impugnado for de natureza reservada, a partir de que data os prazos de prescrição se iniciam?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Quando o ato impugnado for de natureza reservada, a partir de que data os prazos de prescrição se iniciam?
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Resposta
A contagem inicia-se da data da ciência do interessado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 266. - Os prazos de prescrição contar-se-ão da data da publicação, no órgão oficial, do ato impugnado ou, quando êste fôr de natureza reservada, da data da ciência do interessado, a qual deverá constar do processo respectivo.
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