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Que acumulação é permitida para cargos privativos de médico?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

Que acumulação é permitida para cargos privativos de médico?
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Resposta

É permitida a acumulação de dois cargos privativos de médico.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 272. - É vedada a acumulação remunerada, exceto:
I - a de um cargo de Juiz e um de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
IV - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1º Em qualquer dos casos, a acumulação sòmente é permitida quando haja correlação de matéria e compatibilidade de horário.
§ 2º A proíbição de acumular se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, emprêsas públicas e sociedade de economia mista.
§ 3º A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quando no exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.

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