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Qual condição quanto ao número de órgãos de deliberação coletiva para ter direito à gratificação?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

Qual condição quanto ao número de órgãos de deliberação coletiva para ter direito à gratificação?
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Resposta

O servidor deve estar designado para apenas um órgão de deliberação coletiva.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 278. - O funcionário efetivo, em comissão, aposentado ou em disponibilidade, quando designado para apenas um órgão legal de deliberação coletiva, poderá perceber a gratificação respectiva, além do vencimento ou provento da inatividade.

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