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A gratificação pode ser percebida além do vencimento ou do provento da inatividade?
Legislação Administrativa do Estado do PR
A gratificação pode ser percebida além do vencimento ou do provento da inatividade?
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Resposta
Sim. A gratificação pode ser percebida além do vencimento ou do provento da inatividade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 278. - O funcionário efetivo, em comissão, aposentado ou em disponibilidade, quando designado para apenas um órgão legal de deliberação coletiva, poderá perceber a gratificação respectiva, além do vencimento ou provento da inatividade.
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