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Em que situação o Estado pode conceder facilidades supletivas a um funcionário para cursos realizados fora do Estado ou no exterior?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Em que situação o Estado pode conceder facilidades supletivas a um funcionário para cursos realizados fora do Estado ou no exterior?
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Resposta
A lei prevê a concessão de facilidades supletivas quando o funcionário, por iniciativa própria, tenha obtido bolsa de estudo ou inscrição em curso fora do Estado ou no exterior.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 282. - Para que o funcionário possa ampliar sua capacidade profissional, o Estado promoverá cursos de aperfeiçoamento, conferências, congressos, publicações de trabalhos referentes ao serviço público e viagens de estudo.
§ 1º O Estado pode conceder facilidades, inclusive financeiras, supletivas, ao funcionário que por iniciativa própria, tenha obtido bôlsa-de-estudo ou inscrição em cursos fora do Estado ou no exterior, desde que a modalidade de que trate seja correlata à sua formação e atividade profissional no serviço público estadual.
§ 2º Para os fins dêste artigo, será concedida ao funcionário a licença de que trata o art. 251.
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