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As cominações civis, penais e disciplinares podem ser aplicadas cumulativamente?
Legislação Administrativa do Estado do PR
As cominações civis, penais e disciplinares podem ser aplicadas cumulativamente?
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Resposta
Sim.A lei estabelece que as sanções civis, penais e disciplinares podem ser cumuladas, permitindo a aplicação simultânea de penalidades de naturezas distintas.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 290. - As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo uma e outras independentes entre sí, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.
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