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Que penalidades podem ser aplicadas pelos chefes de unidades administrativas em geral?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Que penalidades podem ser aplicadas pelos chefes de unidades administrativas em geral?
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Resposta
Os chefes de unidades administrativas em geral podem aplicar advertência, repreensão, suspensão até trinta dias e multa correspondente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 296. - São competentes para aplicação das penalidades disciplinares:
I - O Chefe do Poder Executivo, em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão ou cassação da aposentadoria e disponibilidade;
II - os Secretários de Estado e demais Chefes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo, em todos os casos, salvo nos de competência privativa dêste;
III - os Chefes de unidades administrativas em geral no caso das penalidades de advertência, repreensão, suspensão até trinta dias e multa correspondente.
§ 1º A mesma autoridade que aplicar a penalidade, ou autoridade superior, poderá torná-la sem efeito.
§ 2º A aplicação da pena de destituição de função caberá à autoridade que houver feito a designação do funcionário.
§ 3º Nos casos dos itens II e III, sempre que a imposição de pena depender da instauração de processo administrativo, a competência para decidir é do Secretário de Estado respectivo ou do chefe do órgão diretamente subordinado ao chefe do Poder Executivo.
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