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Qual é o prazo de prescrição para faltas puníveis com repreensão?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Qual é o prazo de prescrição para faltas puníveis com repreensão?
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Resposta
Dois anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 301. - Prescreverá:
I - em dois anos, a falta sujeita às penas de repreensão ou suspensão;
II - em quatro anos, a falta sujeita:
a) a pena de demissão ou destituição de função;
b) a cassação da aposentadoria ou disponibilidade.
Parágrafo único. A falta também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com êste.
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