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Qual é o prazo de prescrição para faltas puníveis com repreensão?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

Qual é o prazo de prescrição para faltas puníveis com repreensão?
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Resposta

Dois anos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 301. - Prescreverá:
I - em dois anos, a falta sujeita às penas de repreensão ou suspensão;
II - em quatro anos, a falta sujeita:
a) a pena de demissão ou destituição de função;
b) a cassação da aposentadoria ou disponibilidade.
Parágrafo único. A falta também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com êste.

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