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Como se comporta a prescrição administrativa quando a falta constitui também crime na lei penal?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Como se comporta a prescrição administrativa quando a falta constitui também crime na lei penal?
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Resposta
A prescrição administrativa ocorre juntamente com a prescrição penal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 301. - Prescreverá:
I - em dois anos, a falta sujeita às penas de repreensão ou suspensão;
II - em quatro anos, a falta sujeita:
a) a pena de demissão ou destituição de função;
b) a cassação da aposentadoria ou disponibilidade.
Parágrafo único. A falta também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com êste.
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