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Em que situação o afastamento do servidor justifica a suspensão preventiva?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Em que situação o afastamento do servidor justifica a suspensão preventiva?
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Resposta
Quando o afastamento é necessário para impedir que o servidor influencie a apuração da falta.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 304. - A suspensão preventiva do exercício do cargo ou função até trinta dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no artigo anterior, desde que o afastamento do funcionário seja necessário, para que êste não venha influir na apuração da falta.
§ 1º A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena.
§ 2º Sòmente os Secretários de Estado e os dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo são competentes para prorrogar o prazo da suspensão já ordenada, o qual não excederá da noventa dias, incluídos nestes o prazo inicial; findo o prazo de suspensão, cessarão os respectivos efeitos, ainda que o processo administrativo correspondente não esteja concluído.
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