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Quando o tempo em que o servidor esteve preso ou suspenso deve ser contado como tempo de serviço público?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Quando o tempo em que o servidor esteve preso ou suspenso deve ser contado como tempo de serviço público?
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Resposta
A lei estabelece que esse período será contado como tempo de serviço público quando o processo disciplinar não resultar em pena ou quando a sanção aplicada se limitar a advertência ou repreensão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 305. - O funcionário terá direito:
I - à contagem do tempo de serviço público relativo ao período em que tenha estado prêso ou suspenso, quando do processo não houver resultado pena disciplinar ou esta se limitar a advertência ou repreensão;
II - à contagem do período de afastamento que exceder do prazo de suspensão disciplinar efetivamente aplicada;
III - à contagem do período de prisão administrativa ou suspensão preventiva e ao pagamento do vencimento ou remuneração e de tôdas as vantagens do exercício, desde que reconhecida a sua inocência.
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