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Em que condição o período de prisão administrativa ou de suspensão preventiva é contado como tempo de serviço público?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

Em que condição o período de prisão administrativa ou de suspensão preventiva é contado como tempo de serviço público?
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Resposta

O período de prisão administrativa ou de suspensão preventiva será contado como tempo de serviço público quando houver o reconhecimento da inocência do servidor.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 305. - O funcionário terá direito:
I - à contagem do tempo de serviço público relativo ao período em que tenha estado prêso ou suspenso, quando do processo não houver resultado pena disciplinar ou esta se limitar a advertência ou repreensão;
II - à contagem do período de afastamento que exceder do prazo de suspensão disciplinar efetivamente aplicada;
III - à contagem do período de prisão administrativa ou suspensão preventiva e ao pagamento do vencimento ou remuneração e de tôdas as vantagens do exercício, desde que reconhecida a sua inocência.

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