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Que dia não se computa no cálculo dos prazos?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Que dia não se computa no cálculo dos prazos?
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Resposta
Não se computa o dia inicial no cálculo dos prazos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 357. - Os prazos previstos nesta Lei e na sua regulamentação serão contados por dias corridos.
Parágrafo único. Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se o vencimento que incidir em domingo ou feriado, para o primeiro dia útil seguinte.
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