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Que dia não se computa no cálculo dos prazos?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

Que dia não se computa no cálculo dos prazos?
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Resposta

Não se computa o dia inicial no cálculo dos prazos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 357. - Os prazos previstos nesta Lei e na sua regulamentação serão contados por dias corridos.
Parágrafo único. Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se o vencimento que incidir em domingo ou feriado, para o primeiro dia útil seguinte.

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