Flashcard FC798
Qual a contribuição do empregador rural pessoa física para a Seguridade Social?
- 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção
- 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção
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Resposta
1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da produçãoComentário do professor
Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:
I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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