FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC798

Qual a contribuição do empregador rural pessoa física para a Seguridade Social?

Qual a contribuição do empregador rural pessoa física para a Seguridade Social?
  1. 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção
  2. 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção
Mostrar resposta e comentário

Resposta

1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção

Comentário do professor

Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:


I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo