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Qual requisito é necessário para que a autoridade competente admita a intervenção de terceiro no processo administrativo?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Qual requisito é necessário para que a autoridade competente admita a intervenção de terceiro no processo administrativo?
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Resposta
A comprovação do interesse do terceiro, condicionando-se a intervenção à decisão da autoridade competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - São legitimados para postular no processo administrativo:
I - a pessoa física, jurídica ou associação, titular de direito ou interesse individual, ou no exercício de representação;
II - aquele que, sem ter dado início ao processo, tenha direito ou interesse que possa ser afetado pela decisão adotada;
III - a pessoa física ou jurídica, quanto a direitos e interesses coletivos e difusos.
§ 1º A atuação de associação dependerá de comprovação de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e os interesses que visa defender e, quando necessário, de autorização da respectiva assembleia geral.
§ 2º A intervenção de terceiro no processo dependerá de decisão da autoridade competente, quando comprovado o interesse.
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