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Quando a Administração pode exigir reconhecimento de firma em documentos do processo?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Quando a Administração pode exigir reconhecimento de firma em documentos do processo?
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Resposta
O reconhecimento de firma só pode ser exigido quando houver dúvida sobre a autenticidade, salvo quando houver imposição legal em contrário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei exigir, podendo ser utilizados modelos padronizados pela Administração.
§ 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data, local de realização e assinatura da autoridade responsável.
§ 2º Salvo em caso de imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida a respeito da autenticidade.
§ 3º A autenticação de documentos exigidos poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4º Os autos do processo deverão ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas, desde o ato de instauração, vedado o desentranhamento de qualquer documento sem autorização motivada da autoridade competente.
§ 5º Cabe ao servidor incumbido da tramitação do processo lançar as certidões relativas ao cumprimento de atos ordinatórios, especialmente conclusão para despacho ou decisão, remessa, juntada ou desentranhamento de documentos e apensamento de autos, quando tais providências forem determinadas em despacho ou decisão.
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