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Quando atos já iniciados podem ser concluídos após o horário normal para preservar o curso do procedimento?

Legislação Administrativa do Estado da BA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado da BA: Lei Estadual nº 12.209/2011 Processo Administrativo (BA), responda:

Quando atos já iniciados podem ser concluídos após o horário normal para preservar o curso do procedimento?
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Resposta

Quando o adiamento dos atos já iniciados prejudicaria o curso regular do procedimento, eles podem ser concluídos depois do horário normal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Os atos do processo realizar-se-ão em dias úteis, em horário normal do expediente administrativo e, preferencialmente, no órgão em que tramitar o processo.

Parágrafo Único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

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