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Quando atos já iniciados podem ser concluídos após o horário normal para preservar o curso do procedimento?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Quando atos já iniciados podem ser concluídos após o horário normal para preservar o curso do procedimento?
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Resposta
Quando o adiamento dos atos já iniciados prejudicaria o curso regular do procedimento, eles podem ser concluídos depois do horário normal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Os atos do processo realizar-se-ão em dias úteis, em horário normal do expediente administrativo e, preferencialmente, no órgão em que tramitar o processo.
Parágrafo Único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
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