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Que prova documental deve instruir o requerimento desde logo?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Que prova documental deve instruir o requerimento desde logo?
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Resposta
O requerimento deve vir instruído desde logo com a prova documental de que o postulante disponha.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - O requerimento inicial, devidamente datado e assinado pelo postulante ou pelo seu representante legal, será formulado por escrito e conterá os seguintes requisitos:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - qualificação do postulante, com indicação do domicílio;
III - instrumento de mandato, quando assistido por representante legal;
IV - local para recebimento das comunicações, inclusive endereço eletrônico, se for o caso;
V - pedido, com exposição dos fatos e fundamentos;
VI - indicação das provas que pretende ver juntadas aos autos e que se encontrem em poder do órgão ou entidade competente para apreciação do pedido.
§ 1º O requerimento será desde logo instruído com a prova documental de que o postulante disponha.
§ 2º É vedada à Administração a recusa imotivada a receber qualquer requerimento, devendo o postulante ser orientado quanto ao saneamento de eventuais falhas.
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