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O interessado pode requerer provas durante a instrução do processo administrativo?
Legislação Administrativa do Estado da BA
O interessado pode requerer provas durante a instrução do processo administrativo?
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Resposta
Sim. O interessado tem o direito de requerer prova durante a instrução.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - As atividades de instrução destinam-se a subsidiar a motivação dos atos decisórios e se realizam de ofício, por iniciativa da Administração, sem prejuízo do direito do interessado de requerer e produzir prova.
§ 1º O órgão competente para a instrução do processo registrará nos autos os elementos necessários para a tomada de decisão e elaborará relatório conclusivo, indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e, se não for competente para julgamento, proposta de decisão.
§ 2º Os atos de instrução serão realizados do modo menos oneroso para o interessado.
§ 3º Os atos de instrução realizados por meio eletrônico serão registrados nos autos.
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