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O que o órgão competente pode fazer se a intimação não for atendida, desde que considere a matéria relevante e seja possível agir?
Legislação Administrativa do Estado da BA
O que o órgão competente pode fazer se a intimação não for atendida, desde que considere a matéria relevante e seja possível agir?
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Resposta
O órgão competente pode suprir de ofício a omissão, procedendo à obtenção da informação ou prova por iniciativa própria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - Quando for necessária a prestação de informação ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, será expedida intimação para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
§ 1º Não sendo atendida a intimação, o órgão competente, se entender relevante a matéria, e desde que possível, poderá suprir de ofício a omissão, não se eximindo do dever de decidir.
§ 2º Quando informação, prática de ato ou documento solicitados ao interessado, for imprescindível à apreciação de pedido formulado, o não atendimento da solicitação implicará arquivamento fundamentado do processo.
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