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Qual efeito as manifestações colhidas na consulta pública produzem no processo administrativo?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Qual efeito as manifestações colhidas na consulta pública produzem no processo administrativo?
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Resposta
As manifestações integram a instrução do processo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - Além das hipóteses previstas em legislação específica, quando o processo envolver matéria de repercussão geral ou interesse público relevante, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, antes da decisão final, promover consulta pública para manifestação de terceiros, cujo resultado integrará a instrução do processo.
§ 1º A consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que terceiros possam ter vista do processo na repartição, fixando-se prazo para oferecimento de manifestações escritas.
§ 2º A participação na consulta pública não confere ao terceiro a condição de interessado no processo, mas lhe garante o direito de obter da Administração resposta fundamentada.
§ 3º A consulta pública poderá implicar a realização de audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
§ 4º Caberá à autoridade que presidir a audiência pública selecionar as pessoas que serão ouvidas, divulgar a lista dos habilitados, determinando a ordem dos trabalhos e fixando o tempo que cada um disporá para se manifestar.
§ 5º Os trabalhos da audiência pública serão registrados e juntados aos autos do processo.
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