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De que forma documental deve constar a motivação de decisão proferida por órgão colegiado ou comissão?

Legislação Administrativa do Estado da BA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado da BA: Lei Estadual nº 12.209/2011 Processo Administrativo (BA), responda:

De que forma documental deve constar a motivação de decisão proferida por órgão colegiado ou comissão?
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Resposta

A motivação deve constar em ata ou termo escrito, que integra o ato administrativo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - A Administração emitirá decisão motivada nos processos administrativos, bem como sobre solicitações ou reclamações, indicando de forma clara e precisa os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão.

§ 1º Em decisões reiteradas sobre a mesma matéria, poderão ser reproduzidos os fundamentos integrantes da motivação do ato decisório, desde que não fique prejudicado direito ou garantia do postulante.

§ 2º A motivação de decisão, inclusive quando proferida por órgão colegiado ou comissão, constará em ata ou termo escrito, que figurará como parte integrante do ato.

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