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A convalidação de ato com defeito sanável é permitida quando houver lesão ao interesse público?
Legislação Administrativa do Estado da BA
A convalidação de ato com defeito sanável é permitida quando houver lesão ao interesse público?
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Resposta
Não. A convalidação é vedada se houver lesão ao interesse público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - Os atos que apresentarem defeitos sanáveis deverão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público, à moralidade administrativa ou prejuízo a terceiros.
Parágrafo Único. É vedada a convalidação de ato cuja legalidade tenha sido objeto de impugnação perante a Administração.
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