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A convalidação de ato com defeito sanável é permitida quando causar prejuízo a terceiros?

Legislação Administrativa do Estado da BA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado da BA: Lei Estadual nº 12.209/2011 Processo Administrativo (BA), responda:

A convalidação de ato com defeito sanável é permitida quando causar prejuízo a terceiros?
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Resposta

Não. A convalidação é vedada se houver prejuízo a terceiros.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - Os atos que apresentarem defeitos sanáveis deverão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público, à moralidade administrativa ou prejuízo a terceiros.

Parágrafo Único. É vedada a convalidação de ato cuja legalidade tenha sido objeto de impugnação perante a Administração.

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