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Como deve ser comprovada a ciência do destinatário quando a comunicação é realizada pessoalmente?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Como deve ser comprovada a ciência do destinatário quando a comunicação é realizada pessoalmente?
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Resposta
A ciência é comprovada pela aposição de data e assinatura do destinatário no instrumento ou expediente ou pela lavratura de termo em livro próprio, se houver.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - Os atos de comunicação serão realizados preferencialmente na seguinte ordem:
I - mediante mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), com confirmação de leitura, ou por fac-símile;
II - mediante remessa por via postal, com aviso de recebimento;
III - pessoalmente, mediante aposição de data e assinatura do destinatário no instrumento ou expediente, ou através de lavratura de termo em livro próprio, se houver;
IV - por edital publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 1º Os atos de comunicação dirigidos a agentes públicos, cadastrados no sistema digital da Administração, deverão ser realizados por via eletrônica.
§ 2º Consideram-se efetivadas a notificação e a intimação:
I - quando por via eletrônica, na data da confirmação de leitura, quando se tratar de pessoa cadastrada no sistema digital do órgão ou entidade, de acordo com o previsto no Capítulo XVI, do Título I, desta Lei;
II - quando por via postal, na data de juntada aos autos do aviso de recebimento;
III - quando pessoal, na data da aposição da ciência no instrumento ou expediente;
IV - quando por edital, três dias após sua publicação.
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