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Cabe recurso da decisão que aprecia pedido de concessão de efeito suspensivo?

Legislação Administrativa do Estado da BA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado da BA: Lei Estadual nº 12.209/2011 Processo Administrativo (BA), responda:

Cabe recurso da decisão que aprecia pedido de concessão de efeito suspensivo?
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Resposta

Não.

Da decisão que aprecia o pedido de concessão de efeito suspensivo não cabe recurso.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - Salvo disposição legal em contrário, a interposição de recurso não suspende os efeitos da decisão.

§ 1º Havendo justo receito de prejuízo de difícil ou incerta reparação, decorrente dos efeitos da decisão recorrida, a autoridade a quem incumbir o conhecimento do recurso poderá, de ofício ou a pedido, e motivadamente, atribuir-lhe efeito suspensivo.

§ 2º Requerida a concessão de efeito suspensivo, a autoridade recorrida apreciará o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que desta decisão não caberá recurso.

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