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Cabe recurso da decisão que aprecia pedido de concessão de efeito suspensivo?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Cabe recurso da decisão que aprecia pedido de concessão de efeito suspensivo?
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Resposta
Não.Da decisão que aprecia o pedido de concessão de efeito suspensivo não cabe recurso.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - Salvo disposição legal em contrário, a interposição de recurso não suspende os efeitos da decisão.
§ 1º Havendo justo receito de prejuízo de difícil ou incerta reparação, decorrente dos efeitos da decisão recorrida, a autoridade a quem incumbir o conhecimento do recurso poderá, de ofício ou a pedido, e motivadamente, atribuir-lhe efeito suspensivo.
§ 2º Requerida a concessão de efeito suspensivo, a autoridade recorrida apreciará o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que desta decisão não caberá recurso.
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