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É permitido o julgamento do recurso que agrava a situação do recorrente sem prévia intimação para que ele se manifeste?
Legislação Administrativa do Estado da BA
É permitido o julgamento do recurso que agrava a situação do recorrente sem prévia intimação para que ele se manifeste?
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Resposta
Não. É vedado agravar a situação do recorrente sem sua prévia intimação para manifestar‑se.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - Cabe à autoridade competente decidir o recurso, confirmando, anulando, total ou parcialmente, ou revogando a decisão recorrida, quanto à matéria de sua competência.
Parágrafo Único. O julgamento do recurso não poderá agravar a situação do recorrente sem a sua prévia intimação para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, salvo na hipótese em que o vício de legalidade verificado envolver matéria já suscitada nas razões do recurso.
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