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Que parcela da competência de um órgão é vedada à delegação por comprometer sua existência?

Legislação Administrativa do Estado da BA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado da BA: Lei Estadual nº 12.209/2011 Processo Administrativo (BA), responda:

Que parcela da competência de um órgão é vedada à delegação por comprometer sua existência?
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Resposta

A totalidade da competência do órgão ou a parcela essencial que justifique sua existência não pode ser delegada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 72. - São indelegáveis, dentre outras hipóteses previstas em legislação específica:

I - a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as atribuições de competência exclusiva do órgão ou autoridade;

IV - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma prevista no ato delegatório;

V - a totalidade da competência do órgão ou aquela essencial que justifique sua existência.

Parágrafo Único. O órgão colegiado não pode delegar suas atribuições, mas apenas a execução material de suas deliberações.

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