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Que tipos de atuação ou participação geram impedimento ao servidor no processo administrativo?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Que tipos de atuação ou participação geram impedimento ao servidor no processo administrativo?
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Resposta
Geram impedimento a participação atual ou futura como perito, testemunha, pregoeiro, representante ou auditor, assim como a ocorrência dessas funções em relação ao cônjuge, companheiro ou parente e afim até terceiro grau.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75. - É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - seja cônjuge, companheiro ou parente e afins até terceiro grau do postulante ou do notificado;
II - esteja litigando judicial ou administrativamente com o postulante ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - tenha cônjuge, companheiro ou parente e afins até segundo grau figurando como advogado, defensor dativo ou representante legal do postulante ou do notificado;
IV - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha, pregoeiro, representante ou auditor, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
V - tenha conduzido expediente de apuração prévia, integrado comissão ou órgão deliberativo responsável pela análise dos atos que fundamentaram a instauração do processo administrativo.
§ 1º Na hipótese do inciso III deste artigo, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava atuando no processo.
§ 2º É vedado ao não ocupante de cargo ou emprego público efetivos integrar comissão processante.
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