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Qual é o prazo para o interessado suscitar o incidente de falsidade documental contado da intimação da juntada do documento?

Legislação Administrativa do Estado da BA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado da BA: Lei Estadual nº 12.209/2011 Processo Administrativo (BA), responda:

Qual é o prazo para o interessado suscitar o incidente de falsidade documental contado da intimação da juntada do documento?
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Resposta

O prazo é de dez dias, contados da intimação da juntada do documento aos autos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 81. - O incidente de falsidade documental pode ser instaurado em qualquer fase do processo administrativo, de ofício ou a pedido do interessado, a quem caberá suscitá-lo na defesa ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

Parágrafo Único. A arguição de falsidade documental estará sujeita ao exame de admissibilidade pela autoridade processante, a qual sustará o processo até a decisão final acerca da falsidade ou autenticidade do documento.

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