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Qual é o prazo para as partes manifestarem desejo de manter a guarda de documentos originais após serem comunicadas sobre a digitalização?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Qual é o prazo para as partes manifestarem desejo de manter a guarda de documentos originais após serem comunicadas sobre a digitalização?
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Resposta
Prazo preclusivo de 30 dias para manifestarem-se sobre a manutenção da guarda dos documentos originais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico, na forma do regulamento.
§ 1º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro órgão, poder ou instância superior, que não disponham de sistema compatível, deverão ser impressos em papel e autuados, seguindo a tramitação estabelecida para os processos físicos.
§ 2º A digitalização de autos em mídia, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, manifestem-se sobre o desejo de manterem a guarda de algum dos documentos originais.
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