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Quem tem legitimidade para denunciar violação da ordem jurídica na Administração estadual?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Quem tem legitimidade para denunciar violação da ordem jurídica na Administração estadual?
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Resposta
Qualquer pessoa pode apresentar denúncia de violação da ordem jurídica no âmbito da Administração estadual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - Qualquer pessoa que tiver conhecimento de violação da ordem jurídica, no âmbito da Administração estadual, poderá denunciá-la às autoridades competentes.
Parágrafo Único. São competentes para receber denúncia, observados os critérios estabelecidos em atos normativos de cada órgão ou entidade:
I - Ouvidoria Geral e setoriais;
II - Corregedoria Geral e setoriais;
III - Procuradoria Geral do Estado e órgãos jurídicos das entidades da Administração indireta;
IV - Tribunal de Contas do Estado;
V - Auditoria Geral do Estado;
VI - Ministério Público do Estado;
VII - demais órgãos de controle previstos em legislação específica.
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