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Os órgãos jurídicos das entidades da Administração indireta são competentes para receber denúncias de violação da ordem jurídica?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Os órgãos jurídicos das entidades da Administração indireta são competentes para receber denúncias de violação da ordem jurídica?
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Resposta
Sim. Os órgãos jurídicos das entidades da Administração indireta estão incluídos entre os destinatários competentes para receber denúncias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - Qualquer pessoa que tiver conhecimento de violação da ordem jurídica, no âmbito da Administração estadual, poderá denunciá-la às autoridades competentes.
Parágrafo Único. São competentes para receber denúncia, observados os critérios estabelecidos em atos normativos de cada órgão ou entidade:
I - Ouvidoria Geral e setoriais;
II - Corregedoria Geral e setoriais;
III - Procuradoria Geral do Estado e órgãos jurídicos das entidades da Administração indireta;
IV - Tribunal de Contas do Estado;
V - Auditoria Geral do Estado;
VI - Ministério Público do Estado;
VII - demais órgãos de controle previstos em legislação específica.
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